Dois anos e cinco meses depois da vó, foi a vez do vô. Seu Antoninho nos deixou na quinta-feira passada, dia 23, aos 91 anos. Na semana passada, a esta hora, eu estava a caminho de Araranguá para o velório.
Ele já estivera no hospital duas semanas antes. O coração estava parando. Os médicos não acreditavam como ele ainda estava vivo com o coração tão fraco. Mas era porque era muito forte. Resistiu e ainda conseguiu voltar pra casa.
No domingo, dia 19, fui me despedir dele. Estava corado e comendo um pirão de caldo de galinha. Como sempre, me ofereceu, mas eu resisti bravamente. Ele já não sentia o gosto direito, mas, pelo cheiro, aquilo estava delicioso.
Analfabeto, criou dez filhos, junto com a Dona Ceci. A vida era dura no Arroio do Silva lá pela metade do século passado. Faltava quase tudo. Mesmo assim, o vô abriu um pequeno comércio, que mais se transformou no maior supermercado da cidade, já tocado pelos meus tios.
A imagem que vou guardar sempre é ele sentado na área do sobrado, fazendo rede de pescar. Era o ganha-pão já na velhice. Guardou dinheiro ao longo da vida suficiente para emprestar a um e outro, não sem um jurinho básico.
Pra mim, deixou duas lições importantes: "guarde sempre 10% do que ganhar e nunca negue um prato de comida a quem está com fome, meu filho".
Agora, no final, só falava em "ir com a minha velha". Foi.
quinta-feira, julho 30, 2009
quinta-feira, julho 16, 2009
O homem criou deus à sua imagem e semelhança?
Interessante esta pensata do Hélio Schwartsman. Um trechinho:
"Num resumo algo grosseiro da mensagem central de Comings, só o que precisaríamos fazer é admitir que foi o homem que criou a ideia de Deus e escreveu os livros supostamente sagrados. Assim, nenhuma religião é verdadeiramente "a Verdadeira" ou intrinsecamente superior às concorrentes. Já não é necessário que guerreemos para descobrir se é o Deus cristão ou muçulmano que está certo. No limite, entregamos Deus para conservar uma espiritualidade menos belicosa, que nos permita a experimentar a transcendência a baixo custo. "
"Num resumo algo grosseiro da mensagem central de Comings, só o que precisaríamos fazer é admitir que foi o homem que criou a ideia de Deus e escreveu os livros supostamente sagrados. Assim, nenhuma religião é verdadeiramente "a Verdadeira" ou intrinsecamente superior às concorrentes. Já não é necessário que guerreemos para descobrir se é o Deus cristão ou muçulmano que está certo. No limite, entregamos Deus para conservar uma espiritualidade menos belicosa, que nos permita a experimentar a transcendência a baixo custo. "
quinta-feira, julho 09, 2009
Ode aos velhacos e corruptos
À frente, o atraso. Censura na internet, liberação total dos velhacos e corruptos que se candidatam em busca de imunidade, etc., etc., etc. Mais do mesmo que sempre caracterizou "effepaiff". E não é só a petralhada, não. Pior pra quem fica.
Da Folha de S. Paulo:
A Câmara aprovou ontem uma reforma eleitoral que cria regras para a campanha na internet e estabelece uma série de amarras para sua cobertura por portais, sites e blogs.
Ampla e tratando de diversos temas, a lei confirma a possibilidade da doação oculta por meio de partidos, relaxa mecanismos de punição a partidos políticos (como a suspensão do Fundo Partidário) e reduz valores de multas eleitorais. Erros "irrelevantes" em prestações de contas serão ignorados, embora não se defina o que seja isso. Acaba a inelegibilidade para candidatos que deixarem dívidas de campanha.
Também fica incluída em lei a garantia de que pessoas com processos em tramitação na Justiça poderão ser candidatas antes que as instâncias sejam esgotadas. Hoje, há apenas jurisprudência nesse sentido.
Bastará para disputar a eleição o candidato ter apresentado as contas eleitorais de campanhas passadas, sem a necessidade de sua aprovação. A justificativa é não prejudicar um candidato se a Justiça demorar a apreciar as contas.
No final da sessão, uma emenda incluída de última hora criou o voto em trânsito para presidente. Eleitores fora de seu domicílio eleitoral poderão votar em urnas especiais colocadas nas capitais dos Estados.
Parte do texto-base se dedica a regulamentar a campanha na internet. Mesmo não sendo concessão pública, a internet terá que se submeter às mesmas regras de rádios e TVs.
"O jornalismo na internet é, foi e será permitido. [...] O que estamos propondo é que, além da liberdade, haja equidade", afirmou o relator do projeto, deputado Flávio Dino (PC do B-MA).
"Demos um passo em direção à modernidade. A permissão para doar pela internet vai diluir o peso do setor empresarial nas campanhas", disse o deputado ACM Neto (DEM-BA).
As regras se aplicam às empresas de comunicação. Na realização de debates, por exemplo, será necessário seguir o modelo das TVs, pelo qual dois terços dos candidatos de partidos com representação da Câmara precisam ser convidados -mesmo os "nanicos". No caso da internet, isso se estende a entrevistas e bate-papos.
Empresas de comunicação na internet (portais ou sites) não poderão favorecer candidatos na cobertura. Isso poderá dar margem à proibição de montagens satíricas. "Se for charge jornalística, não há problema. Não pode é uma trucagem, dizendo que o candidato roubou, matou ou recebeu mensalão", disse Dino.
Como sempre acontece em projetos de lei deste porte, penduricalhos de última hora apareceram. Um deles proibia na propaganda de televisão, rádio ou internet, a utilização de áudio ou imagem de adversários.
O PSDB foi contra. "Quer dizer que eu não posso colocar o Lula falando que a crise era uma marolinha?", disse o líder do partido, José Aníbal (SP). A restrição a menção ou participação de pessoas de fora da coligação na propaganda eleitoral acabou caindo.
Pré-campanha
A lei cria a figura da "pré-campanha", aceitando alguns atos de cunho eleitoral antes do início formal da campanha, no dia 5 de julho. Ficam liberadas participação em programas de TV e rádio, realização de encontros em ambientes fechados e prévias partidárias.
Sobre o financiamento de partidos e campanhas, haverá a possibilidade de doação bens próprios -como veículos e imóveis, até o teto de R$ 50 mil.
O desejo de impor limites à atuação da Justiça Eleitoral aparece em outras partes da lei. Uma proposta que previa o trancamento da pauta do TSE até que pedidos de cassação fossem votados foi retirada na última hora. Também criou-se a data limite de 5 de março do ano eleitoral para que o TSE edite resoluções da votação.
Da Folha de S. Paulo:
A Câmara aprovou ontem uma reforma eleitoral que cria regras para a campanha na internet e estabelece uma série de amarras para sua cobertura por portais, sites e blogs.
Ampla e tratando de diversos temas, a lei confirma a possibilidade da doação oculta por meio de partidos, relaxa mecanismos de punição a partidos políticos (como a suspensão do Fundo Partidário) e reduz valores de multas eleitorais. Erros "irrelevantes" em prestações de contas serão ignorados, embora não se defina o que seja isso. Acaba a inelegibilidade para candidatos que deixarem dívidas de campanha.
Também fica incluída em lei a garantia de que pessoas com processos em tramitação na Justiça poderão ser candidatas antes que as instâncias sejam esgotadas. Hoje, há apenas jurisprudência nesse sentido.
Bastará para disputar a eleição o candidato ter apresentado as contas eleitorais de campanhas passadas, sem a necessidade de sua aprovação. A justificativa é não prejudicar um candidato se a Justiça demorar a apreciar as contas.
No final da sessão, uma emenda incluída de última hora criou o voto em trânsito para presidente. Eleitores fora de seu domicílio eleitoral poderão votar em urnas especiais colocadas nas capitais dos Estados.
Parte do texto-base se dedica a regulamentar a campanha na internet. Mesmo não sendo concessão pública, a internet terá que se submeter às mesmas regras de rádios e TVs.
"O jornalismo na internet é, foi e será permitido. [...] O que estamos propondo é que, além da liberdade, haja equidade", afirmou o relator do projeto, deputado Flávio Dino (PC do B-MA).
"Demos um passo em direção à modernidade. A permissão para doar pela internet vai diluir o peso do setor empresarial nas campanhas", disse o deputado ACM Neto (DEM-BA).
As regras se aplicam às empresas de comunicação. Na realização de debates, por exemplo, será necessário seguir o modelo das TVs, pelo qual dois terços dos candidatos de partidos com representação da Câmara precisam ser convidados -mesmo os "nanicos". No caso da internet, isso se estende a entrevistas e bate-papos.
Empresas de comunicação na internet (portais ou sites) não poderão favorecer candidatos na cobertura. Isso poderá dar margem à proibição de montagens satíricas. "Se for charge jornalística, não há problema. Não pode é uma trucagem, dizendo que o candidato roubou, matou ou recebeu mensalão", disse Dino.
Como sempre acontece em projetos de lei deste porte, penduricalhos de última hora apareceram. Um deles proibia na propaganda de televisão, rádio ou internet, a utilização de áudio ou imagem de adversários.
O PSDB foi contra. "Quer dizer que eu não posso colocar o Lula falando que a crise era uma marolinha?", disse o líder do partido, José Aníbal (SP). A restrição a menção ou participação de pessoas de fora da coligação na propaganda eleitoral acabou caindo.
Pré-campanha
A lei cria a figura da "pré-campanha", aceitando alguns atos de cunho eleitoral antes do início formal da campanha, no dia 5 de julho. Ficam liberadas participação em programas de TV e rádio, realização de encontros em ambientes fechados e prévias partidárias.
Sobre o financiamento de partidos e campanhas, haverá a possibilidade de doação bens próprios -como veículos e imóveis, até o teto de R$ 50 mil.
O desejo de impor limites à atuação da Justiça Eleitoral aparece em outras partes da lei. Uma proposta que previa o trancamento da pauta do TSE até que pedidos de cassação fossem votados foi retirada na última hora. Também criou-se a data limite de 5 de março do ano eleitoral para que o TSE edite resoluções da votação.
terça-feira, julho 07, 2009
Transparência, Brasil
Abaixo vocês podem ler uma carta da Transparência Brasil pedindo providências sobre os escândalos não escasseiam no Senado Federal. Fosse num país sério, já teria neguinho preso. Aqui, o presimente sai em defesa dos larápios. Não bastassem os atos secretos, eles também movimentam contas clandestinas de R$ 160 milhões! Ah, sim, parece que é tudo coisa de dois mordomos. Afinal, quem manda no Senado não são os senadores.
Criminalidade no Congresso Nacional configura crise das instituições
A Transparência Brasil vem a público para exigir do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas da União providências em relação aos escândalos que se sucedem nas duas Casas do Congresso Nacional sem que essas instituições respondam à altura.
Observa-se a inércia dessas Casas legislativas no que tange a tomada de medidas convincentes para investigar os suspeitos, punir os culpados e, mais importante, tomar as medidas preventivas destinadas a evitar a reprodução da criminalidade documentada
Tal inércia, aliada ao cinismo das explicações e subterfúgios empregados não só pelos principais suspeitos, mas pelas próprias Mesas Diretoras das Casas, precipitou o Parlamento num abismo de desprestígio junto à população.
Ainda que de modo difuso e de difícil mensuração, é evidente que o eleitor brasileiro está perdendo a confiança no Legislativo, nos partidos políticos e no próprio princípio de representação eleitoral.
A legitimidade dos organismos do Estado passa a ser duvidada e mesmo contestada pela população.
Os exemplos de malfeitorias cometidas por deputados, senadores e funcionários, bem como por deputados estaduais e vereadores de todo o país, desgastam a confiança do público em relação às instituições parlamentares. É crescente a quantidade de pessoas que se perguntam para quê elas existem e para quê votar.
Tal erosão de confiança não se limita ao Parlamento. Na medida em que os organismos de controle se comportam timidamente em relação ao verdadeiro gangsterismo que se tem espraiado pelo Legislativo brasileiro, o descrédito da população se estende também a tais organismos.
O que isso configura é a materialização de uma crise institucional.
Só existe uma saída institucional para isso, e ela é de responsabilidade do Judiciário e seus órgãos auxiliares, em primeiro lugar o Ministério Público.
Seria ocioso listar todos os atos ilícitos praticados por parlamentares que têm vindo a público e que têm sido escamoteados pelas instituições legislativas.
Para mencionar apenas dois dos escândalos que foram noticiados nos últimos meses, deputados e senadores usaram dinheiro público para adquirir passagens aéreas para parentes e apaniguados; ao longo de anos, o Senado conviveu com mecanismos ilegais de contratação, promoção e atribuição de benefícios a funcionários, senadores, ex-senadores e pessoas indicadas por estes.
É a seguinte a lista dos crimes previstos no Código Penal de que parlamentares e funcionários dessas Casas são suspeitos, em alguns casos in totum: Peculato (Art. 312); Peculato mediante erro de outrem (Art. 313); Inserção de dados falsos em sistema de informação (Art. 313-A); Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Art. 313-B); Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (Art. 314); Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (Art. 315); Corrupção passiva (Art. 317); Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (Art. 324).
Ou seja, suspeita-se de que os atos de grandes quantidades de parlamentares e de funcionários do Senado e da Câmara sejam capituláveis na virtual totalidade dos artigos do Título XI, Capítulo I do Código Penal, que trata dos crimes contra a administração pública praticados por agentes públicos.
Frente a isso, tanto no caso da Câmara quanto no do Senado, em vez de buscar o ressarcimento dos montantes desviados e a abertura de processos contra os parlamentares envolvidos, as respectivas Mesas Diretoras apressaram-se a inocentar em bloco os envolvidos.
Nos dois casos, fizeram-no com base em argumentos pseudo-jurídicos que não resistem à primeira análise. A saber, na Câmara dos Deputados alegou-se que seriam lícitos comportamentos praticados porque não havia proibição específica – quando, para agentes públicos (como é o caso de deputados federais e senadores), o que vale é a regra oposta, de que só se podem praticar atos explicitamente admitidos. Usar dinheiro público para pagar passagens de terceiros nunca foi admitido e, portanto, os parlamentares que fizeram isso cometeram ilegalidades pelas quais precisam ser punidos.
No segundo caso, do Senado, argumentou-se que atos secretos não poderiam ter sido secretos porque as pessoas beneficiadas trabalharam no Senado apesar de sua contratação, promoção etc. não terem sido publicadas.
Ou seja, tenta-se legalizar o ilegal usando-se como pretexto a materialização da consequência do ato ilegal. É como legalizar o assassinato porque, embora proibido por lei, pessoas cometem assassinatos.
Ao acobertarem ilicitudes cometidas por parlamentares e funcionários, os integrantes das Mesas Diretoras das duas Casas, bem como os membros de suas respectivas Corregedorias e Comissões de Ética, tornaram-se suspeitos de cumplicidade, ou no mínimo daquilo que é definido no Código Penal como Condescendência criminosa (art. 320) ou mesmo Prevaricação (Art. 319).
Cabe aos órgãos de controle o papel de restaurar a confiança bas instituições abalada pela complacência com que o Legislativo tem tratado essas e outras questões. Podem fazê-lo pelo simples cumprimento de suas funções constitucionais.
Assim, a Transparência Brasil dirige ao Ministério Público Federal e ao Tribunal de Contas da União, conforme suas competências, intervenções no sentido de:
Ao Ministério Público Federal, que tome providências para a abertura de inquérito contra todos os deputados e senadores que se beneficiaram direta ou indiretamente dos atos em questão, contra os integrantes atuais e passados das Mesas Diretoras de ambas as Casas, contra os integrantes das respectivas Corregedorias e Comissões de Ética e contra todos os funcionários suspeitos de irregularidades.
Ao Tribunal de Contas da União, que abra Tomadas de Contas Especiais tendo por objeto os organismos da Câmara dos Deputados e do Senado no âmbito dos quais as ilicitudes suspeitas foram cometidas bem como os gabinetes de todos os deputados e senadores beneficiados direta ou indiretamente.
São Paulo, 6 de julho de 2009
Criminalidade no Congresso Nacional configura crise das instituições
A Transparência Brasil vem a público para exigir do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas da União providências em relação aos escândalos que se sucedem nas duas Casas do Congresso Nacional sem que essas instituições respondam à altura.
Observa-se a inércia dessas Casas legislativas no que tange a tomada de medidas convincentes para investigar os suspeitos, punir os culpados e, mais importante, tomar as medidas preventivas destinadas a evitar a reprodução da criminalidade documentada
Tal inércia, aliada ao cinismo das explicações e subterfúgios empregados não só pelos principais suspeitos, mas pelas próprias Mesas Diretoras das Casas, precipitou o Parlamento num abismo de desprestígio junto à população.
Ainda que de modo difuso e de difícil mensuração, é evidente que o eleitor brasileiro está perdendo a confiança no Legislativo, nos partidos políticos e no próprio princípio de representação eleitoral.
A legitimidade dos organismos do Estado passa a ser duvidada e mesmo contestada pela população.
Os exemplos de malfeitorias cometidas por deputados, senadores e funcionários, bem como por deputados estaduais e vereadores de todo o país, desgastam a confiança do público em relação às instituições parlamentares. É crescente a quantidade de pessoas que se perguntam para quê elas existem e para quê votar.
Tal erosão de confiança não se limita ao Parlamento. Na medida em que os organismos de controle se comportam timidamente em relação ao verdadeiro gangsterismo que se tem espraiado pelo Legislativo brasileiro, o descrédito da população se estende também a tais organismos.
O que isso configura é a materialização de uma crise institucional.
Só existe uma saída institucional para isso, e ela é de responsabilidade do Judiciário e seus órgãos auxiliares, em primeiro lugar o Ministério Público.
Seria ocioso listar todos os atos ilícitos praticados por parlamentares que têm vindo a público e que têm sido escamoteados pelas instituições legislativas.
Para mencionar apenas dois dos escândalos que foram noticiados nos últimos meses, deputados e senadores usaram dinheiro público para adquirir passagens aéreas para parentes e apaniguados; ao longo de anos, o Senado conviveu com mecanismos ilegais de contratação, promoção e atribuição de benefícios a funcionários, senadores, ex-senadores e pessoas indicadas por estes.
É a seguinte a lista dos crimes previstos no Código Penal de que parlamentares e funcionários dessas Casas são suspeitos, em alguns casos in totum: Peculato (Art. 312); Peculato mediante erro de outrem (Art. 313); Inserção de dados falsos em sistema de informação (Art. 313-A); Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Art. 313-B); Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (Art. 314); Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (Art. 315); Corrupção passiva (Art. 317); Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (Art. 324).
Ou seja, suspeita-se de que os atos de grandes quantidades de parlamentares e de funcionários do Senado e da Câmara sejam capituláveis na virtual totalidade dos artigos do Título XI, Capítulo I do Código Penal, que trata dos crimes contra a administração pública praticados por agentes públicos.
Frente a isso, tanto no caso da Câmara quanto no do Senado, em vez de buscar o ressarcimento dos montantes desviados e a abertura de processos contra os parlamentares envolvidos, as respectivas Mesas Diretoras apressaram-se a inocentar em bloco os envolvidos.
Nos dois casos, fizeram-no com base em argumentos pseudo-jurídicos que não resistem à primeira análise. A saber, na Câmara dos Deputados alegou-se que seriam lícitos comportamentos praticados porque não havia proibição específica – quando, para agentes públicos (como é o caso de deputados federais e senadores), o que vale é a regra oposta, de que só se podem praticar atos explicitamente admitidos. Usar dinheiro público para pagar passagens de terceiros nunca foi admitido e, portanto, os parlamentares que fizeram isso cometeram ilegalidades pelas quais precisam ser punidos.
No segundo caso, do Senado, argumentou-se que atos secretos não poderiam ter sido secretos porque as pessoas beneficiadas trabalharam no Senado apesar de sua contratação, promoção etc. não terem sido publicadas.
Ou seja, tenta-se legalizar o ilegal usando-se como pretexto a materialização da consequência do ato ilegal. É como legalizar o assassinato porque, embora proibido por lei, pessoas cometem assassinatos.
Ao acobertarem ilicitudes cometidas por parlamentares e funcionários, os integrantes das Mesas Diretoras das duas Casas, bem como os membros de suas respectivas Corregedorias e Comissões de Ética, tornaram-se suspeitos de cumplicidade, ou no mínimo daquilo que é definido no Código Penal como Condescendência criminosa (art. 320) ou mesmo Prevaricação (Art. 319).
Cabe aos órgãos de controle o papel de restaurar a confiança bas instituições abalada pela complacência com que o Legislativo tem tratado essas e outras questões. Podem fazê-lo pelo simples cumprimento de suas funções constitucionais.
Assim, a Transparência Brasil dirige ao Ministério Público Federal e ao Tribunal de Contas da União, conforme suas competências, intervenções no sentido de:
Ao Ministério Público Federal, que tome providências para a abertura de inquérito contra todos os deputados e senadores que se beneficiaram direta ou indiretamente dos atos em questão, contra os integrantes atuais e passados das Mesas Diretoras de ambas as Casas, contra os integrantes das respectivas Corregedorias e Comissões de Ética e contra todos os funcionários suspeitos de irregularidades.
Ao Tribunal de Contas da União, que abra Tomadas de Contas Especiais tendo por objeto os organismos da Câmara dos Deputados e do Senado no âmbito dos quais as ilicitudes suspeitas foram cometidas bem como os gabinetes de todos os deputados e senadores beneficiados direta ou indiretamente.
São Paulo, 6 de julho de 2009
domingo, julho 05, 2009
O golpista golpeado
Minha opinião sobre o episódio de Honduras é esta aqui.
El año pasado, siguiendo el guión originalmente escrito por Chávez en Venezuela y adoptado por Evo Morales en Bolivia y Rafael Correa en Ecuador, Zelaya anunció que celebraría un referendo para convocar a una asamblea constituyente a fin de modificar la Constitución que prohíbe su reelección. En los meses siguientes, todos los organismos jurisdiccionales del país —el Tribunal Supremo Electoral, la Corte Suprema, la Fiscalía, el ombudsman de los derechos humanos— declararon que el referendo era inconstitucional. Según los artículos 5, 373 y 374 de la Constitución, los límites al mandato presidencial no pueden ser modificados bajo ninguna circunstancia, solamente el Congreso puede hacer enmiendas a la Constitución y las instituciones políticas no están sujetas a consulta popular. El Congreso, el Partido Liberal de Zelaya y una mayoría de hondureños (en sucesivas encuestas y a veces en las calles) expresaron su horror ante la posibilidad de que el Presidente se perpetuase en el poder y pusiese a Honduras en manos de Chávez. Desafiando las disposiciones judiciales, Zelaya persistió. Rodeado de una turba, irrumpió en las instalaciones militares donde se conservaban las boletas electorales y ordenó su distribución. Los tribunales declararon que Zelaya se había puesto al margen de la ley y el Congreso inició un juicio político para destituirlo.
Em resumo, o cara queria dar um golpe "constitucional", mas foi golpeado primeiro. Os hondurenhos conseguiram cortar o mal pela raiz, o que os venezuelanos não fizeram. Uma democracia é mais do que eleições. Um presidente eleito não pode fazer o que lhe dá na cabeça só porque foi eleito. Não se pode usar os instrumentos democráticos contra a própria democracia.
El año pasado, siguiendo el guión originalmente escrito por Chávez en Venezuela y adoptado por Evo Morales en Bolivia y Rafael Correa en Ecuador, Zelaya anunció que celebraría un referendo para convocar a una asamblea constituyente a fin de modificar la Constitución que prohíbe su reelección. En los meses siguientes, todos los organismos jurisdiccionales del país —el Tribunal Supremo Electoral, la Corte Suprema, la Fiscalía, el ombudsman de los derechos humanos— declararon que el referendo era inconstitucional. Según los artículos 5, 373 y 374 de la Constitución, los límites al mandato presidencial no pueden ser modificados bajo ninguna circunstancia, solamente el Congreso puede hacer enmiendas a la Constitución y las instituciones políticas no están sujetas a consulta popular. El Congreso, el Partido Liberal de Zelaya y una mayoría de hondureños (en sucesivas encuestas y a veces en las calles) expresaron su horror ante la posibilidad de que el Presidente se perpetuase en el poder y pusiese a Honduras en manos de Chávez. Desafiando las disposiciones judiciales, Zelaya persistió. Rodeado de una turba, irrumpió en las instalaciones militares donde se conservaban las boletas electorales y ordenó su distribución. Los tribunales declararon que Zelaya se había puesto al margen de la ley y el Congreso inició un juicio político para destituirlo.
Em resumo, o cara queria dar um golpe "constitucional", mas foi golpeado primeiro. Os hondurenhos conseguiram cortar o mal pela raiz, o que os venezuelanos não fizeram. Uma democracia é mais do que eleições. Um presidente eleito não pode fazer o que lhe dá na cabeça só porque foi eleito. Não se pode usar os instrumentos democráticos contra a própria democracia.
sábado, julho 04, 2009
Packing
Bom, muito falei do nosso processo de imigração para o Canadá e é chegada a hora de dar as últimas notícias. Já estamos na reta final, quase cruzando a linha. O visto já está nos passaportes e as passagens, compradas. Embarcamos no dia 26 de agosto. Façam as contas aí de quantos dias faltam porque eu não me atrevo.
Foram dois anos e dois meses de processo. Pega um documento aqui, um atestado ali; paga uma taxa pra começar e outra pra terminar. Vou fazer um post depois sobre as perguntas que nos fazem sobre essa maluquice de imigrar.
Agora, começa a fase mais difícil. Uma festinha de desped... Não! Essa palavra está proibida por esses dias. Prefiro dizer que vamos fazer uma viagem um pouquinho mais demorada. Mas, enfim, uma festinha aqui com os amigos, outra ali com a família.
A primeira foi em Curitiba, com os amigos de faculdade da Renata, no fim de semana passado. Agora, tenho que marcar em Floripa com a minha turma. Na minha família, lá no sul, vai ser no dia 18 de julho. Na da Renata, no dia dos pais.
A dica de quem já passou por isso é: não pense muito; vá logo. Faz sentido, porque esses dias que antecedem a ida são de muita ansiedade. A nossa estratégia é nos ocuparmos com o monte de coisinhas que precisamos fazer. A mais complicada é vender o carro nesses dias de IPI reduzido para os zero quilômetro. Para quem quiser, vendo um Fiat Brava 1.6 16V, 2003, completo e muito bem conservado.
Não sei se vou continuar com o ph ácido. Como lá em cima tudo é muito politicamente correto, acho que até o meu ph vai passar a neutro. Whatever. Mas, pensando bem, pra quê criar outro blog, não é mesmo? Vamos tocar este aqui mesmo.
Foram dois anos e dois meses de processo. Pega um documento aqui, um atestado ali; paga uma taxa pra começar e outra pra terminar. Vou fazer um post depois sobre as perguntas que nos fazem sobre essa maluquice de imigrar.
Agora, começa a fase mais difícil. Uma festinha de desped... Não! Essa palavra está proibida por esses dias. Prefiro dizer que vamos fazer uma viagem um pouquinho mais demorada. Mas, enfim, uma festinha aqui com os amigos, outra ali com a família.
A primeira foi em Curitiba, com os amigos de faculdade da Renata, no fim de semana passado. Agora, tenho que marcar em Floripa com a minha turma. Na minha família, lá no sul, vai ser no dia 18 de julho. Na da Renata, no dia dos pais.
A dica de quem já passou por isso é: não pense muito; vá logo. Faz sentido, porque esses dias que antecedem a ida são de muita ansiedade. A nossa estratégia é nos ocuparmos com o monte de coisinhas que precisamos fazer. A mais complicada é vender o carro nesses dias de IPI reduzido para os zero quilômetro. Para quem quiser, vendo um Fiat Brava 1.6 16V, 2003, completo e muito bem conservado.
Não sei se vou continuar com o ph ácido. Como lá em cima tudo é muito politicamente correto, acho que até o meu ph vai passar a neutro. Whatever. Mas, pensando bem, pra quê criar outro blog, não é mesmo? Vamos tocar este aqui mesmo.
quinta-feira, julho 02, 2009
quarta-feira, julho 01, 2009
One way multiculturalism
Engraçado isto! Quando nós, ocidentais, vamos a algum país muçulmano, somos obrigados a nos comportar conforme a tradição deles. As mulheres devem cobrir o corpo todo, em alguns países. Afinal, assim manda o manual de
boas maneiras do multiculturalismo politicamente correto.
Pois bem, por que raios não deve haver reciprocidade? Digo, por que os muçulmanos, uma vez no Ocidente, não devem seguir os costumes locais? Eles não seguem nem as leis, imaginem os costumes! Vejam essa matéria. Os gente fina da Al Qaeda estão revoltadinhos.
No Canadá, alguns indianos chegam ao absurdo de recorrer à religião para não cumprir a lei que obriga o uso de capacete para motoqueiros. Como os Sikhs usam um tipo de turbante, alegam que não podem usar o capacete. É mesmo o fim da picada. Como diz o Aluizio, botocudos há em todo lugar.
boas maneiras do multiculturalismo politicamente correto.
Pois bem, por que raios não deve haver reciprocidade? Digo, por que os muçulmanos, uma vez no Ocidente, não devem seguir os costumes locais? Eles não seguem nem as leis, imaginem os costumes! Vejam essa matéria. Os gente fina da Al Qaeda estão revoltadinhos.
No Canadá, alguns indianos chegam ao absurdo de recorrer à religião para não cumprir a lei que obriga o uso de capacete para motoqueiros. Como os Sikhs usam um tipo de turbante, alegam que não podem usar o capacete. É mesmo o fim da picada. Como diz o Aluizio, botocudos há em todo lugar.
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